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📃 2.0 Release Notes | Bugs 🐞

🐞 Não conformidade na validação de Data em Eventos Fiscais (Rejeição 578)

 

Foi identificado que alguns clientes estavam recebendo a rejeição:
“578 – A data do evento não pode ser maior que a data de processamento”
ao enviar eventos fiscais à SEFAZ (como cancelamentos, cartas de correção, entre outros).

🔎 Causa do Problema
Durante a análise, constatou-se que o erro era provocado pela configuração incorreta do parâmetro “Ajuste de minutos” no módulo MD-e.

  • Em alguns casos, era informado um valor positivo que avançava artificialmente o horário do evento, fazendo com que o campo dhEvento fosse maior que o horário de processamento da SEFAZ — o que gera rejeição imediata.


🔧 Ajuste Realizado

  • O sistema foi atualizado para orientar e validar corretamente o campo “Ajuste de minutos”, recomendando o uso de 0 como valor padrão;

  • Caso um ajuste seja realmente necessário, somente valores nulos ou negativos devem ser utilizados — evitando qualquer avanço temporal;

  • Dessa forma, a data/hora do evento (dhEvento) será sempre baseada no relógio real do sistema, prevenindo rejeições por divergência de tempo.


  • A data do evento deve refletir o horário real da operação;

  • É permitido usar apenas data/hora do momento da emissão, nunca superior;

  • Desde setembro de 2025, a SEFAZ intensificou as validações, rejeitando divergências de poucos segundos.