📃 2.0 Release Notes | Bugs 🐞
🐞 Não conformidade na validação de Data em Eventos Fiscais (Rejeição 578)
Foi identificado que alguns clientes estavam recebendo a rejeição:
“578 – A data do evento não pode ser maior que a data de processamento”
ao enviar eventos fiscais à SEFAZ (como cancelamentos, cartas de correção, entre outros).
🔎 Causa do Problema
Durante a análise, constatou-se que o erro era provocado pela configuração incorreta do parâmetro “Ajuste de minutos” no módulo MD-e.
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Em alguns casos, era informado um valor positivo que avançava artificialmente o horário do evento, fazendo com que o campo
dhEventofosse maior que o horário de processamento da SEFAZ — o que gera rejeição imediata.
🔧 Ajuste Realizado
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O sistema foi atualizado para orientar e validar corretamente o campo “Ajuste de minutos”, recomendando o uso de 0 como valor padrão;
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Caso um ajuste seja realmente necessário, somente valores nulos ou negativos devem ser utilizados — evitando qualquer avanço temporal;
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Dessa forma, a data/hora do evento (
dhEvento) será sempre baseada no relógio real do sistema, prevenindo rejeições por divergência de tempo.
📜 Contexto Legal e Fiscal
A SEFAZ reforça que eventos fiscais não podem ser emitidos com data futura.
As regras determinam que:
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A data do evento deve refletir o horário real da operação;
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É permitido usar apenas data/hora do momento da emissão, nunca superior;
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Desde setembro de 2025, a SEFAZ intensificou as validações, rejeitando divergências de poucos segundos.